Após requerimento administrativo formulado pelo Sindispge, em conjunto com o Sintergs, a Afocefe e o Sisdaer, a PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul) publicou, no dia 23 de março de 2026, o Parecer nº 21.862/2026, reconhecendo a contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia.
O parecer tem como fundamento a Lei Complementar nº 226/2026, que revogou o art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020, eliminando o impedimento legal para o cômputo do tempo de serviço compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de aquisição de vantagens temporais.
Com isso, a PGE-RS determinou que a Administração deve promover a revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos anteriormente atingidos pela restrição, com a expedição dos atos de concessão ou retificação necessários. Os efeitos, inclusive financeiros, passam a contar a partir de 13 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor da LC nº 226/2026.
Em relação aos valores retroativos anteriores a essa data, o parecer estabelece que eventual pagamento dependerá da edição de lei específica autorizativa, conforme previsto no art. 8º-A da LC nº 173/2020, incluído pela LC nº 226/2026. Essa medida deverá observar critérios como disponibilidade orçamentária e os limites constitucionais aplicáveis, sem transferência de encargos financeiros a outros entes.
O presidente do Sindispge, Daniel Franco Martins, que liderou a articulação dos sindicatos, destacou:
“O reconhecimento da contagem do tempo de serviço, com a consequente atualização do Sistema RHE, é o primeiro passo para buscarmos a efetivação dos pagamentos retroativos, por meio de lei específica.”
Clique aqui para ler o Parecer PGE n° 21.862/2026: https://drive.google.com/file/d/15fWCMkpUXGrqxHwc–56PwL9k7ddPz77/view?usp=sharing